TÍTULO I
DOS OBJETIVOSArtigo 1° - O Programa de Pós-Graduação em Memória Social - PPGMS, do Centro de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, tem por finalidade abrangente formar pesquisadores de alto nível e docentes universitários plenamente qualificados nas áreas das Ciências Humanas e das Ciências Sociais, capazes de atuar na graduação e na pós-graduação, intensificando a produção e difusão do saber. A finalidade específica do Programa volta-se para a formação de recursos humanos para a prática na área da gestão e da intervenção cultural especializada, sendo seus objetivos:
a) contribuir para o desenvolvimento teórico da área de memória social, de forma a aprofundar e ampliar as bases teórico-conceituais e metodológicas sobre as quais se assentam as ações culturais em diversos contextos;
b) desenvolver pesquisas condizentes com as funções e atuais exigências do trabalho em instituições de memória;
c) atuar como fórum de debates sobre questões relativas às ações culturais das instituições de memória.
TÍTULO II
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Art. 2° - O PPGMS estrutura-se nos termos da legislação vigente, com base no Regimento Geral da Universidade do Rio de Janeiro, no Regimento da Pós-Graduação stricto sensu e no presente Regulamento.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Art. 3° - A estrutura curricular do PPGMS está organizada em disciplinas, atividades de pesquisa e estágio de docência, que se reportam às áreas de concentração e linhas de pesquisa.
Art. 4o – As disciplinas agrupam-se em obrigatórias, optativas e eletivas.
I - As disciplinas obrigatórias abrangem conteúdos comuns a todas as linhas de pesquisa e fornecem a fundamentação necessária à construção do projeto de pesquisa e da redação da dissertação ou tese.
II - As disciplinas optativas caracterizam-se por enfocar conteúdos específicos vinculados às linhas de pesquisa.
III - As disciplinas eletivas focalizam conteúdos complementares ao currículo, visando instrumentalizar os projetos de pesquisa do pós-graduando e serão escolhidas com a concordância do Orientador.
§ 1o – As disciplinas eletivas poderão ser escolhidas dentre quaisquer disciplinas do PPGMS, optativas ou obrigatórias.
§ 2o - As disciplinas eletivas podem ser cursadas em Programas de Pós-Graduação de outras instituições reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
Art. 5° - As linhas de pesquisa são constituídas por professores do corpo docente do Programa e por outros docentes e pesquisadores, pertencentes ou não aos quadros da Universidade.
Art. 6o - Para obtenção do grau de Mestre em Memória Social são necessários um mínimo de 30 créditos, assim distribuídos: 6 (seis) créditos relativos a disciplinas obrigatórias, 6 (seis) créditos relativos a disciplinas optativas; 3 (três) créditos relativos a disciplinas eletivas; 4 créditos relativos a atividades programadas e 11 créditos relativos à elaboração e defesa da dissertação.
Parágrafo único – Em casos especiais, com base no que estabelece o Art. 51 deste Regulamento, será permitida a alteração da inscrição de mestrado para doutorado, com o aproveitamento dos créditos já obtidos.
Art. 7o - Para obtenção do grau de Doutor em Memória Social são necessários um mínimo de 63 créditos, obtidos em disciplinas obrigatórias, disciplinas optativas, disciplinas eletivas, elaboração e defesa da tese e, quando for o caso, estágio de docência.
Parágrafo único - os créditos obtidos em curso de Mestrado em Memória Social, ou área afim, credenciado pela CAPES, até o máximo de 30 (trinta), poderão ser aproveitados com o aval do orientador e a aprovação do Colegiado do PPGMS.
Art. 8º - Pode ser concedido o aproveitamento de até 3 (três) créditos obtidos em outros Programas de Pós-Graduação stricto sensu credenciados, cabendo ao Colegiado do Programa opinar sobre a compatibilidade dos créditos, a partir de parecer do professor-orientador.
Art. 9º - Havendo disponibilidade de vagas, poderão ser aceitas transferências de alunos oriundos de outros Programas de Pós-Graduação, reconhecidos pela CAPES, mediante avaliação feita por uma comissão indicada pelo Colegiado, levando em conta o interesse de pesquisa no campo da Memória Social, a possibilidade de aproveitamento de créditos para a finalização do curso no prazo regimental e o desempenho do aluno no curso de origem.
Art. 10°- O prazo máximo para a integralização dos cursos no PPGMS é de 4 (quatro) semestres para o Mestrado e 8 (oito) semestres para o Doutorado, permitida a prorrogação por mais um semestre, por solicitação justificada do aluno e com parecer favorável do orientador, ratificada pelo Colegiado do Programa.
Parágrafo único. A bolsa especial de doutorado sanduíche não interrompe a contagem de tempo para a integralização do curso.
Art. 11° - No prazo máximo de 3 (três) semestres cursados, no caso do mestrado, e de 5 (cinco), no caso do doutorado, e após ter integralizado os créditos referentes às disciplinas obrigatórias e optativas, o aluno deverá submeter seu projeto de dissertação ou tese à avaliação de Comissão indicada pelo professor orientador e aprovada pelo Colegiado do Programa, para qualificação.
Art. 12° - Em caráter excepcional, por proposição do Colegiado do Programa e com aval da Câmara de Pós-Graduação da UNIRIO, poderá ser concedido ao candidato com alta qualificação o título de Doutor diretamente por defesa de tese, desde que:
a) o candidato tenha atuação profissional na área superior a 25 anos;
b) a produção intelectual do candidato seja reconhecida como referência pela área.
Parágrafo único - A defesa direta de tese deverá ser realizada em até 2 (dois) anos após a aprovação do pedido pela Câmara de Pós-Graduação da UNIRIO.
TÍTULO IV
DO REGIME ESCOLAR E DIDÁTICO
CAPÍTULO I
DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE ALUNOS
Art. 13° - A seleção de candidatos aos cursos do PPGMS é feita de acordo com Edital, por Comissão de Seleção designada pelo Colegiado do Programa.
Parágrafo único - A Comissão de Seleção deve ser composta de tal forma que nela estejam representadas as Áreas de Concentração e Linhas de Pesquisa previstas na organização curricular. Esta representação pode ser por delegação dos docentes da Linha à Comissão de Seleção.
Art. 14° - Os candidatos ao exame de seleção devem apresentar, juntamente com o requerimento de inscrição, os seguintes documentos:
a) cópia do diploma de Graduação ou Mestrado ou declaração institucional de conclusão do Curso de Graduação ou Mestrado, conforme o caso;
b) cópia do histórico escolar do Curso de Graduação ou Mestrado, conforme o caso;
c) curriculum vitae acompanhado dos documentos comprobatórios, segundo modelo a ser fornecido;
d) ficha de inscrição, conforme modelo devidamente preenchida;
f) Pré-projeto de dissertação ou tese, vinculado à linha de pesquisa do Programa.
Parágrafo único - Os candidatos ao Doutorado devem acrescentar a carta de aceite de professor do programa.
Art. 15° - Os critérios e procedimentos de seleção dos candidatos ao Programa atendem ao disposto no Regimento de Pós-Graduação da Universidade e são fixados pela Comissão de Seleção, com aprovação do Colegiado.
§ 1° - São etapas necessárias do processo seletivo as seguintes provas:
a) pré-projeto de dissertação ou tese;
b) prova escrita;
c) prova de língua estrangeira;
d) prova oral.
§ 2º. Os candidatos ao doutorado devem comprovar proficiência em duas línguas estrangeiras;
§ 3º. Todas as provas são eliminatórias, sendo aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete);
§ 4º. A classificação dos candidatos far-se-á na ordem decrescente da média final do processo de seleção;
§ 5º. A Comissão de Seleção deve referendar os resultados da classificação junto ao Colegiado do Programa antes de sua divulgação.
Art. 16° - É facultado aos candidatos estrangeiros a bolsas de programas de parcerias e acordos universitários culturais e/ou educacionais internacionais ter seus plano de estudo e projeto de pesquisa avaliados pelo Colegiado do Programa, não sendo obrigatória a sua participação no processo seletivo conforme estabelecido no Art. 15.
Parágrafo único: Caberá ao Colegiado examinar a documentação necessária para o cumprimento das normas acadêmicas e administrativas relativas ao convênio.
CAPÍTULO II
DA MATRÍCULA, TRANCAMENTO E DESLIGAMENTO
Art. 17° - A matrícula dos alunos classificados no processo seletivo é feita simultaneamente à inscrição em disciplinas do seu primeiro período de estudos, mediante o preenchimento das formalidades requeridas pela Coordenação.
Parágrafo único – A inexistência de inscrição semestral em disciplina ou atividade de pesquisa implica abandono do Programa.
Art. 18° - A partir do primeiro semestre cursado, o vínculo é mantido pela renovação da matrícula e pela apresentação de relatório semestral de atividades, a ser avaliado pelo Professor orientador.
Art. 19° - É facultada a participação nas disciplinas e nas atividades de pesquisa de alunos regularmente matriculados em outros Programas de Pós-Graduação, dentro dos limites de vagas fixados, desde que o aluno seja encaminhado oficialmente pelo Programa de origem.
Art. 20° - É permitido o trancamento de matrícula no Programa ou na disciplina pelo prazo máximo de 1 (hum) semestre no Mestrado e 2 (dois) no Doutorado, intercalados ou consecutivos, desde que possam ser cumpridos os prazos de conclusão definidos neste Regulamento.
§ 1º. O aluno bolsista só poderá solicitar trancamento nos casos previstos pelas agências de fomento;
§ 2º. O aluno que já obteve trancamento não poderá concorrer à bolsa;
§ 3º. É vedado trancamento de matrícula no curso e em disciplina no primeiro semestre.
Art. 21° – Será desligado do PPGMS o aluno que:
I- não realizar sua matrícula semestral,
II- tiver mais de 01 (uma) reprovação em disciplina do Mestrado e mais de 2 (duas) em disciplinas do doutorado,
III- ultrapassar o prazo regimental para a defesa de dissertação ou tese,
IV- infringir o Regimento Geral da UNIRIO, o Regimento da Pós-Graduação stricto sensu e o presente Regulamento.
Parágrafo único – O desligamento deverá ser homologado pelo Colegiado do Programa.
CAPÍTULO III
DO SISTEMA DE ORIENTAÇÃO
Art 22° - Cada candidato ao título de Mestre ou Doutor será obrigatoriamente acompanhado durante sua trajetória acadêmica no PPGMS por um professor orientador.
Art. 23° - Estão aptos a orientar e co-orientar dissertações ou teses os integrantes do corpo docente do PPGMS.
§1o – Com aprovação do Colegiado do PPGMS, serão aceitos, como professores orientadores, docentes não pertencentes ao quadro ativo da UNIRIO, na proporção de 20 % do total do corpo docente do Programa.
§2o – Sempre que o professor orientador não pertencer ao corpo docente do Programa, o Colegiado deverá indicar um professor co-orientador pertencente ao seu corpo docente;
§ 3o – Quando se fizer necessário e com a aprovação do Colegiado do Programa, poderá ser convidado um professor co-orientador não pertencente ao quadro docente ativo do Programa, de dentro ou de fora da UNIRIO, desde que o professor orientador pertença ao corpo docente do Programa.
§ 4º. Os orientadores de doutorado deverão preencher os seguintes requisitos: (a) ter publicação em periódicos em áreas afins à Memória Social; ter obtido o título de doutor há pelo menos 4 (quatro) anos.
Art. 24° – Para a escolha do Professor Orientador e do Co-orientador, pertencentes ou não ao quadro docente ativo da UNIRIO, deve-se considerar a relação entre o objeto de estudo do candidato ao título de Mestre ou de Doutor e a(s) linha(s) de pesquisa dos docentes.
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO
Art. 25° - O crédito é a unidade de medida do trabalho acadêmico e corresponde a 15 (quinze) horas de aulas, seminários ou atividades de estudo e pesquisa.
Art 26° - O aproveitamento no Curso é avaliado pelo conjunto das atividades acadêmicas desenvolvidas pelo aluno, com base nos conceitos atribuídos pelos professores responsáveis por disciplinas e/ou atividades e no relatório previsto pelo Artigo 15 deste Regulamento.
Parágrafo único - A fixação do prazo máximo para a apresentação dos resultados da avaliação a que se refere o caput deste artigo é de competência da Coordenação.
Art 27° – A avaliação de desempenho será representada por meio de notas de 0 a 10, com duas casas decimais, considerando as normas e procedimentos relativos ao cálculo de CR e CRA em vigor na UNIRIO.
§1o - As notas obtidas equivalem aos seguintes conceitos: A (excelente, de 9,00 a dez); B (Bom, de 8,00 a 8,99); C (regular, de 7,00 a 7,99); e D (deficiente, menor que 7,00, reprovado);
§ 2° - Será considerado aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,00 (sete) e freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) no conjunto das atividades programadas para cada disciplina.
Art. 28° – Os créditos em disciplina cursada poderão ser atribuídos, excepcionalmente, em até 60 dias após o término da disciplina.
§1o - Durante o período referido no caput do Art. 26 será lançado no registro acadêmico o conceito I (Incompleto) de caráter provisório.
§ 2o Findo o período de sessenta dias, deve ser registrada a nota definitiva sem a qual o aluno será considerado reprovado na disciplina.
CAPÍTULO V
DA PESQUISA
Art. 29° - Compete ao Colegiado do Programa definir as áreas de concentração e as linhas de pesquisa às quais se vinculam todas as atividades desenvolvidas pelos docentes e discentes.
CAPÍTULO VI
DA DISSERTAÇÃO E DA TESE
Art 30° – A dissertação e a tese são trabalhos de conclusão de Mestrado e de Doutorado, respectivamente, e, uma vez cumpridas as exigências para defesa previstas no presente Regulamento, devem ser encaminhados à Secretaria, para registro e encaminhamento à Banca.
Parágrafo Único – O prazo para encaminhamento do original à Banca deve ser, no mínimo, de 30 dias anteriores à defesa, tanto para Dissertação quanto para Tese.
Art. 31°– A defesa de Dissertação ou de Tese, é feita em sessão pública, perante uma Banca Examinadora, aprovada pelo Colegiado do Programa.
§ 1° – A Banca Examinadora de Mestrado compõe-se, de 3 (três) professores doutores e a de Doutorado, de 5 (cinco) professores doutores, no mínimo, incluindo sempre o orientador, que atua como presidente;
§ 2° – A Banca Examinadora da defesa de Dissertação será integrada por um professor doutor externo à UNIRIO e a Banca Examinadora de Defesa de Tese inclui dois professores doutores externos à UNIRIO.
§ 3° – Tanto a Banca Examinadora de Mestrado quanto a de Doutorado contarão com 2 (dois) suplentes, sendo um suplente obrigatoriamente externo ao Programa.
Art. 32° – Após a defesa, a Dissertação ou a Tese será considerada aprovada ou não aprovada.
Parágrafo único - Poderá ser atribuído o conceito “com louvor” ao aluno que tenha produzido trabalho considerado, por unanimidade, particularmente relevante.
Art. 33° – No prazo máximo de 90 (noventa) dias após a defesa, o aluno entregará, na Secretaria do Programa, 3 (três) exemplares da Dissertação ou da Tese, encadernados conforme a orientação do PPGMS e dois exemplares em versão digital, com as correções eventualmente sugeridas pela Banca, como condição final para a expedição do diploma.
§ 1° - Dos exemplares referidos no caput deste artigo, pelo menos 2 (dois) deverão ser encaminhados à Biblioteca Central da UNIRIO e 1 (um) ao banco de teses do Programa.
§ 2º. – Ao final da defesa, o aluno receberá uma cópia da Ata de Defesa.
CAPÍTULO VII
DA COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Art. 34° - O PPGMS tem como órgão deliberativo o Colegiado e como órgão executivo a Coordenação, apoiada por uma ou mais Comissões Docentes.
Art. 35° - O Colegiado é presidido pelo Coordenador do Programa ou por seu substituto legal.
Art. 36° - O Coordenador e seu substituto legal são nomeados pelo Reitor, por indicação do Colegiado.
Art. 37°- O Coordenador do Programa deve representá-lo junto à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, sendo membro nato nas reuniões do Comitê Científico, no Conselho de Ensino e Pesquisa da UNIRIO e no Conselho do Centro de Ciências Humanas.
Art. 38° - O Colegiado a que se refere o art. 33 é integrado pelos seguintes membros:
I) Coordenador do PPGMS;
II) Docentes permanentes do Programa;
III) 1 (um) representante dos alunos regularmente matriculado, eleito por seus pares, com mandato de 1(um) ano.
Art. 39° - O Colegiado reunir-se-á ordinariamente pelo menos duas vezes por semestre letivo e, extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador ou pela maioria de 2/3 (dois terços) de seus membros.
Parágrafo Único - O Colegiado delibera pela maioria simples dos membros presentes à reunião, cabendo ao Coordenador, além do seu, o voto de qualidade.
Art. 40° - Compete ao Colegiado do Programa:
a) aprovar o plano anual do Programa;
b) aprovar a organização e o programa do Exame de Seleção;
c) fixar a quantidade de vagas a serem oferecidas por linha de pesquisa;
d) deliberar sobre aproveitamento de créditos e transferências;
e) indicar o Coordenador e seu substituo legal e as comissões docentes;
f) determinar as áreas de concentração e as linhas de pesquisa;
g) credenciar e recredenciar os docentes para o Programa a partir das normas estabelecidas por este Regulamento, pelo Regimento Geral para Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UNIRIO e pelos comitês de área;
h) indicar os membros das Comissões propostas pelo Programa;
i) homologar a indicação de membros de Bancas Examinadoras de Dissertação e
Tese;
j) aprovar a prorrogação de prazo para defesa de dissertação ou tese;
k) aprovar os projetos de pesquisa do corpo docente a serem desenvolvidos no âmbito do Programa;
l) deliberar sobre modificação da estrutura curricular e do Regulamento do Programa;
m) indicar Professor representante do Colegiado do Programa junto ao Colegiado do centro de Ciências Humanas e Sociais, à Câmara de Pós-Graduação e a outras instâncias institucionais.
Art. 41° - Compete ao Coordenador do Programa:
a) convocar e presidir as reuniões do Colegiado;
b) elaborar o plano e o relatório anual do Programa, submetendo-o ao Colegiado, e zelar por sua observância;
c) coordenar e supervisionar as atividades acadêmicas e administrativas do Programa;
d) propor a formação de Comissões para auxiliá-lo nas tarefas acadêmico-administrativas, tais como: distribuição e gerenciamento de bolsas; acompanhamento de desempenho discente, do tempo médio de titulação e do mapa de distribuição de orientandos pelo corpo docente; planejamento financeiro e acompanhamento de desembolso dos recursos Capes; contatos externos, convênios internacionais, e outras que se fizerem necessárias;
e) representar o Colegiado do Programa junto aos órgãos deliberativos da Universidade e junto a outras instituições;
f) cumprir e fazer cumprir as determinações do Colegiado e da Administração Superior da Universidade.
Art. 42° - A Secretaria do Programa é responsável pela realização das atividades de apoio administrativo.
TÍTULO V
DOS CORPOS DOCENTE E DISCENTE
CAPÍTULO I
DO CORPO DOCENTE
SEÇÃO I
DE SUA CONSTITUIÇÃO
Art. 43° - O corpo docente do Programa constitui-se de:
I. Professores do quadro permanente da UNIRIO;
II. Professores colaboradores aposentados da UNIRIO (Programa de Participação de Professores Aposentados em Pós-Graduação e Pesquisa - PROPAP);
III. Professores colaboradores, conforme a lei 9.608 de 18/02/1998 (trabalho voluntário);
IV. Professores provenientes de outras Instituições que mantêm atividades efetivas junto ao Programa;
V. Professores visitantes, que se vinculam aos Cursos durante um período determinado de tempo.
Parágrafo Único – As atividades efetivas do Programa dizem respeito a ensino, pesquisa, orientação e administração acadêmica.
Art. 44° - O credenciamento e recredenciamento dos docentes, conforme Art. 40 é temporário e devem ser observados: produção intelectual, oferta de disciplinas, orientação e pesquisa cadastrada na instituição.
SEÇÃO II
DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 45° - São direitos dos docentes:
a) participar das atividades de execução e de deliberação adstritas ao âmbito das linhas de pesquisa;
b) participar da indicação das Comissões criadas pelo Colegiado;
c) participar do Colegiado do Programa, na forma prevista por este Regulamento;
d) representar seus pares e se fazer representar junto ao Conselho do Centro de Ciências Humanas.
e) propor ao Colegiado projeto de pesquisa e pleitear apoio para sua execução.
f) afastar-se para a realização de estágios, participação em eventos científicos e capacitação profissional.
Parágrafo único – Os afastamentos por períodos superiores a 15 dias deverão ser submetidos ao Colegiado do Programa.
Art. 46° - São deveres dos docentes:
a) participar das atividades acadêmicas e administrativas do Programa;
b) orientar os estudos dos alunos;
c) exercer funções de Orientador e co-Orientador de dissertação e tese;
d) participar das atividades de pesquisa institucionais;
e) apresentar à comunidade acadêmica o resultado de suas atividades de pesquisa;
d) cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.
CAPÍTULO II
DO CORPO DISCENTE
SEÇÃO I
DE SUA CONSTITUIÇÃO
Art. 47° - O corpo discente do PPGMS é constituído por alunos regularmente matriculados, conforme estabelecido nos Artigos 17 e 18 deste Regulamento.
SEÇÃO II
DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 48° - São direitos dos discentes:
a) contar com oferta de disciplinas obrigatórias e atividades previstas, no número e qualidade que viabilizem as diversas etapas dos Cursos;
b) receber orientação condizente com seu plano de estudos e com a natureza das suas necessidades, desde que adequados à estrutura do Programa;
c) participar de atividades de ensino, pesquisa e extensão;
d) ter um representante no Colegiado do Programa, no Conselho do Centro de Ciências Humanas e na Câmara de Pós-Graduação.
Art. 49° - São deveres dos discentes:
a) participar de todas as atividades do Curso previstas neste Regulamento, cumprindo os requisitos correspondentes;
b) ter freqüência de pelo menos 75% do total das atividades acadêmicas em cada disciplina em que estiver matriculado.
c) cumprir o disposto nas normas regimentais da Universidade.
TÍTULO VI
DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR
Art. 50° - O aluno do PPGMS que tiver cumprido todas as exigências dos Cursos de Mestrado ou Doutorado constantes do presente Regulamento faz jus ao grau de Mestre ou de Doutor em Memória Social, consignado em diploma oficial, expedido após o atendimento de todas as exigências legais.
Art. 51° - O Colegiado do PPGMS pode permitir a passagem direta do aluno do Curso de Mestrado para o de Doutorado quando esta for solicitada pelo professor orientador e recomendada por Comissão análoga à da banca de defesa do Mestrado.
Parágrafo único – A recomendação para a passagem direta para o curso de doutorado poderá ser concomitante ou posterior à qualificação do projeto de dissertação.
Art. 52° – O PPGMS poderá outorgar o título de Doutor na modalidade "Doutorado por Tese" a docentes e pesquisadores de reconhecido mérito no campo da Memória Social, portadores do título de Mestre, desde que apresentem memorial descritivo de sua contribuição acadêmica e que cumpram as exigências de defesa pública de Tese prevista neste Regulamento.
TÍTULO VII
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 53° - Os recursos financeiros necessários à implantação e desenvolvimento das atividades do PPGMS são provenientes de dotação orçamentária da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro e de auxílios de agências de fomento à pós-graduação e à pesquisa.
Parágrafo único – O PPGMS poderá vir a incorporar recursos oriundos de outras instituições, públicas ou privadas, desde que devidamente aprovados pelos Conselhos Superiores da UNIRIO e de acordo com a legislação em vigor.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 54° - Este Regulamento pode ser alterado, total ou parcialmente, com aprovação do Conselho de Ensino e Pesquisa, num dos seguintes casos:
a) em obediência a decisões dos órgãos competentes, da Administração Federal e da Universidade;
b) por iniciativa do Colegiado do Curso;
Art. 55° - Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pelo Colegiado do Programa.
Art. 56° - Este Regulamento entra em vigor a partir de sua aprovação pelo Conselho de Ensino e Pesquisa - CONSEPE e publicação no Boletim interno da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO, revogadas as disposições em contrário.
(ANTIGO) REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MEMÓRIA SOCIAL - UNIRIO
TÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Artigo 1° - O Programa de Pós-Graduação em Memória Social - PPGMS, do Centro de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, tem por finalidade abrangente formar pesquisadores de alto nível e docentes universitários plenamente qualificados nas áreas das Ciências Humanas e das Ciências Sociais, capazes de atuar na graduação e na pós-graduação, intensificando a produção e difusão do saber. A finalidade específica do programa volta-se para a formação de recursos humanos para a prática na área da gestão e da intervenção cultural especializada, sendo seus objetivos:
a) contribuir para o desenvolvimento teórico da área de memória social, de forma a aprofundar e ampliar as bases teórico-conceituais e metodológicas sobre as quais se assentam as ações culturais em diversos contextos;
b) desenvolver pesquisas condizentes com as funções e atuais exigências do trabalho em instituições de memória;
c) atuar como fórum de debates sobre questões relativas às ações culturais das instituições de memória.
TÍTULO II
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 2° - O PPGMS estrutura-se nos termos da legislação vigente, com base no Regimento Geral da Universidade do Rio de Janeiro, no Regimento da Pós-Graduação stricto sensu e no presente Regulamento.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULARArt. 3° - A estrutura curricular do PPGMS está organizada em disciplinas, atividades de pesquisa, seminários e estágio de docência, que se reportam às áreas de concentração e linhas de pesquisa.
Art. 4o – As disciplinas agrupam-se em obrigatórias, optativas e eletivas.
I - As disciplinas obrigatórias abrangem conteúdos comuns a todas as linhas de pesquisa e fornecem a fundamentação necessária à construção do projeto de pesquisa e da redação da dissertação ou tese.
II - As disciplinas optativas caracterizam-se por enfocar conteúdos específicos vinculados às linhas de pesquisa.
III - As disciplinas eletivas focalizam conteúdos complementares ao currículo, visando instrumentalizar os projetos de pesquisa do pós-graduando e serão escolhidas com a concordância do Orientador.
§ 1o – As disciplinas eletivas poderão ser escolhidas dentre quaisquer disciplinas do PPGMS, optativas ou obrigatórias.
§ 2o - As disciplinas eletivas podem ser cursadas em Programas de Pós-Graduação de outras instituições reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
Art 5° - As linhas de pesquisa são constituídas por professores do corpo docente do Programa e por outros docentes e pesquisadores, pertencentes ou não aos quadros da Universidade.
Art. 6o - Para obtenção do grau de Mestre em Memória Social são necessários um mínimo de 30 créditos, assim distribuídos: 6 (seis) créditos relativos a disciplinas obrigatórias, 6 (seis) créditos relativos a disciplinas optativas; 3 (três) créditos relativos a disciplinas eletivas; 4 créditos relativos a atividades programadas e 11 créditos relativos à elaboração e defesa da dissertação.
Art 7o - Para obtenção do grau de Doutor em Memória Social são necessários um mínimo de 63 créditos, obtidos em disciplinas obrigatórias, disciplinas optativas, disciplinas eletivas, atividades programadas, elaboração e defesa da tese e, quando for o caso, estágio de docência.
Parágrafo único - os créditos obtidos em curso de Mestrado em Memória Social e Documento, ou área afim, credenciado pela CAPES, até o máximo de 30 (trinta), poderão ser aproveitados com o aval do orientador e a aprovação do Colegiado do PPGMS.
Art. 8º - Pode ser concedido o aproveitamento de até 3 (três) créditos obtidos em outros Programas de Pós-Graduação stricto sensu credenciados, cabendo ao Colegiado do Programa opinar sobre a compatibilidade dos créditos, a partir de parecer do professor-orientador.
Art. 9°-O prazo máximo para a integralização dos cursos no PPGMS é de 4 (quatro) semestres para o Mestrado e 8 (oito) semestres para o Doutorado, permitida a prorrogação por mais um semestre, por solicitação justificada do aluno e com parecer favorável do orientador, ratificada pelo Colegiado do Programa.
Parágrafo único. A bolsa especial de doutorado sanduíche não interrompe a contagem de tempo para a integralização do curso.
Art. 10° - No prazo máximo de 3 (três) semestres cursados, no caso do mestrado, e de 5 (cinco), no caso do doutorado, o aluno deverá submeter seu projeto de dissertação ou tese à avaliação de Comissão indicada pelo professor orientador e aprovada pelo Colegiado do Programa, para qualificação.
TÍTULO IV
DO REGIME ESCOLAR E DIDÁTICO
CAPÍTULO I
DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE ALUNOS
Art. 11 - A seleção de candidatos aos cursos do PPGMS é feita de acordo com Edital, por Comissão Examinadora designada pelo Colegiado do Programa.
Art. 12 - Os candidatos ao exame de seleção devem apresentar, juntamente com o requerimento de inscrição, os seguintes documentos:
a) cópia do diploma de Graduação ou Mestrado ou certidão de conclusão do Curso de Graduação ou Mestrado, conforme o caso;
b) cópia do histórico escolar do Curso de Graduação ou Mestrado, conforme o caso;
c) curriculum vitae acompanhado dos documentos comprobatórios, segundo modelo a ser fornecido;
d) ficha de inscrição, conforme modelo, devidamente preenchida;
f) Pré-projeto de dissertação ou tese, vinculado à linha de pesquisa do Programa.
Parágrafo único -Os candidatos ao Doutorado devem acrescentar a carta de aceite do orientador e uma carta de recomendação.
Art. 13 - Os critérios e procedimentos de seleção dos candidatos ao Programa atendem ao disposto no Regulamento de Pós-Graduação da Universidade e são fixados pela Comissão de Seleção, com aprovação do Colegiado.
§ 1° - São etapas necessárias da seleção dos candidatos as seguintes provas:
a) pré-projeto de dissertação ou tese;
b) prova dissertativa;
c) prova de língua estrangeira;
d) entrevista;
§ 2° - As provas mencionadas nos itens (a), (b) e (c) são eliminatórias, sendo aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete). A entrevista consiste em prova classificatória.
§ 3o - Os candidatos ao doutorado devem comprovar proficiência em duas línguas estrangeiras.
CAPÍTULO II
DA MATRÍCULA, TRANCAMENTO E DESLIGAMENTO
Art. 14 - A matrícula dos alunos classificados no processo seletivo é feita simultaneamente à inscrição em disciplinas do seu primeiro período de estudos, mediante o preenchimento das formalidades requeridas pela Coordenação.
Art. 15 - A partir do primeiro semestre cursado, o vínculo é mantido pela renovação da matrícula e pela apresentação de relatório semestral de atividades, a ser avaliado pelo Professor orientador.
Art. 16 - É facultada a participação nas disciplinas obrigatórias e nas atividades de estudo e pesquisa de alunos regularmente matriculados em outros Programas de Pós-Graduação dentro dos limites de vagas fixados.
Art. 17 - É permitido o trancamento de matrícula no Programa ou na disciplina pelo prazo máximo de 1 (hum) semestre no Mestrado e 2 (dois) no Doutorado, intercalados ou consecutivos, desde que possam ser cumpridos os prazos de conclusão definidos neste Regulamento.
Parágrafo único - O aluno que já obteve trancamento não poderá concorrer à bolsa;
Art. 18 – Será desligado do PPGMS o aluno que:
I- não realizar sua matrícula semestral,
II- não apresentar relatório nos termos definidos no Artigo 14 deste Regulamento,
III- não obtiver créditos em disciplinas por dois semestres consecutivos no Mestrado e em mais de dois semestres consecutivos ou alternados no Doutorado;
IV- ultrapassar o prazo regimental para a defesa de dissertação ou tese;
V- infringir o Regimento Geral da UNIRIO, o Regimento da Pós-Graduação stricto sensu e o presente Regulamento.
CAPÍTULO III
DO SISTEMA DE ORIENTAÇÃO
Art 19 Cada candidato ao título de Mestre ou Doutor será obrigatoriamente acompanhado durante sua trajetória acadêmica no PPGMS por um professor orientador.
Art. 20 Estão aptos a orientar e co-orientar dissertações ou teses os integrantes do corpo docente do PPGMS.
§1o – Com aprovação do Colegiado do PPGMS, serão aceitos, como professores orientadores, docentes não pertencentes ao quadro ativo da UNIRIO, na proporção de 20 % do total do corpo docente do Programa.
§2o – Sempre que o professor orientador não pertencer ao corpo docente do Programa, o Colegiado deverá indicar um professor co-orientador pertencente ao seu corpo docente;
§ 3o – Quando se fizer necessário e com a aprovação do Colegiado do Programa, poderá ser convidado um professor co-orientador não pertencente ao quadro docente ativo do Programa, de dentro ou de fora da UNIRIO, desde que o professor orientador pertença ao corpo docente do Programa.
Art. 21 – Para a escolha do Professor Orientador e do Co-orientador, pertencentes ou não ao quadro docente ativo da UNIRIO, deve-se considerar a relação entre o objeto de estudo do candidato ao título de Mestre ou de Doutor e a(s) linha(s) de pesquisa dos docentes.
Art. 22 – O vínculo de compromisso entre o professor orientador e, quando for o caso, o professor co-orientador, e o candidato ao título de Mestre ou de Doutor será formalizado através de um Termo de Compromisso assinado pelos proponentes e avalizado pelo Coordenador do Programa.
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO
Art. 23 - O crédito é a unidade de medida do trabalho acadêmico e corresponde a 15 (quinze) horas de aulas, seminários ou atividades de estudo e pesquisa.
Art 24 - O aproveitamento no Curso é avaliado pelo conjunto das atividades acadêmicas desenvolvidas pelo aluno, com base nos conceitos atribuídos pelos professores responsáveis por disciplinas e/ou atividades e no relatório previsto pelo Artigo 15 deste Regulamento.
Parágrafo único - A fixação do prazo máximo para a apresentação dos resultados da avaliação a que se refere o caput deste artigo é de competência da Coordenação.
Art 25 – A avaliação de desempenho será representada por meio de notas (de 0 a 10, com duas casas decimais), considerando as normas e procedimentos relativos ao cálculo de CR e CRA em vigor na UNIRIO.
§1o - As notas obtidas equivalem aos seguintes conceitos: E (excelente, de 9 a 10); B (Bom, de 8 a 8,9); R (regular, de 7 a 7,9); e D (deficiente, menor que 7, reprovado);
§ 2° - Será considerado aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,00 (sete) e freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) no conjunto das atividades programadas para cada disciplina.
Art. 26 –Os créditos em disciplina cursada poderão ser atribuídos, excepcionalmente, em até 60 dias após o término da disciplina.
§1o - Durante o período referido no caput do Art. 26 será lançado no registro acadêmico o conceito I (Incompleto) de caráter provisório.
§ 2o Findo o período de sessenta dias, deve ser registrada a nota definitiva sem a qual o aluno será considerado reprovado na disciplina.
CAPÍTULO V
DA PESQUISA
Art. 27 Compete ao Colegiado do Programa definir as áreas de concentração e as linhas de pesquisa às quais vinculam-se todas as atividades desenvolvidas pelos docentes e discentes.
CAPÍTULO VI
DA DISSERTAÇÃO E DA TESE
Art 28 – A dissertação e a tese são trabalhos de conclusão de Mestrado e de Doutorado, respectivamente, e, uma vez cumpridas as exigências para defesa previstas no presente regulamento, devem ser encaminhados à Secretaria, para registro e encaminhamento à Banca.
Parágrafo Único – O prazo para encaminhamento do original à Banca deve ser, no mínimo, de 30 dias anteriores à defesa, tanto para Dissertação quanto para Tese.
Art. 29– A defesa de Dissertação ou de Tese, é feita em sessão pública, perante uma Banca Examinadora, aprovada pelo Colegiado do Programa.
§ 1° – A Banca Examinadora de Mestrado compõe-se, de 3 (três) professores doutores e a de Doutorado, de 5(cinco) professores doutores, no mínimo, incluindo sempre o orientador, que atua como presidente;
§ 2° – A Banca Examinadora da defesa de Dissertação será integrada por um professor doutor externo ao Programa e a Banca Examinadora de Defesa de Tese inclui dois professores doutores externos ao Programa;
§ 3° – Tanto a Banca Examinadora de Mestrado quanto a de Doutorado contarão com 2 (dois) suplentes, sendo um suplente obrigatoriamente externo ao Programa.
Art.30 – Após a defesa, a Dissertação ou a Tese será considerada aprovada ou não aprovada.
Parágrafo Único – Poderá ser atribuído o conceito "com louvor" ao aluno que tenha produzido trabalho considerado, por unanimidade, particularmente relevante.
Art.31 – No prazo máximo de 90 (noventa) dias após a defesa, o aluno entregará na Secretaria 3 (três) exemplares da Dissertação ou da Tese, encadernados conforme a orientação do PPGMS, com as correções eventualmente sugeridas pela Banca, como condição final para a expedição do diploma.
CAPÍTULO VII
DA COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Art. 32 - O PPGMS tem como órgão deliberativo o Colegiado e como órgão executivo a Coordenação.
Art. 33 - O Colegiado é presidido pelo Coordenador do Programa ou por seu substituto legal.
Art. 34 - O Coordenador e seu substituto legal são nomeados pelo Reitor, por indicação do Colegiado.
Art. 35- O Coordenador do Programa deve representá-lo junto à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, sendo membro nato nas reuniões do Comitê Científico, no Conselho de Ensino e Pesquisa da UNIRIO e no Conselho do Centro de Ciências Humanas.
Art. 36 - O Colegiado a que se refere o art. 33 é integrado pelos seguintes membros:
I) Coordenador do PPGMS;
II) Docentes do Programa;
III) 1 (um) representante dos alunos regularmente matriculado, eleito por seus pares, com mandato de 1(um) ano.
Art. 37 - O Colegiado reunir-se-á ordinariamente pelo menos duas vezes por semestre letivo e, extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador ou pela maioria de 2/3 (dois terços) de seus membros.
Parágrafo Único - O Colegiado delibera pela maioria simples dos membros presentes à reunião, cabendo ao Coordenador, além do seu, o voto de qualidade.
Art. 38 - Compete ao Colegiado do Programa:
a) aprovar o plano anual do Programa;
b) aprovar a organização e o programa do Exame de Seleção;
c) fixar a quantidade de vagas a serem oferecidas por linha de pesquisa;
d) aprovar pedidos de aproveitamento de créditos;
e) indicar o Coordenador e seu substituo legal;
f) determinar as áreas de concentração e as linhas de pesquisa;
g) propor e aprovar a indicação de docentes para o Programa;
h) indicar os membros das Comissões propostas pelo Programa;
i) homologar a indicação de membros de Bancas Examinadoras de Dissertação e
Tese;
j) credenciar Professores orientadores;
k) aprovar a prorrogação de prazo para defesa de dissertação;
l); aprovar os projetos de pesquisa do corpo docente a serem desenvolvidos no âmbito do Programa;
m) deliberar sobre modificação da estrutura curricular e do Regulamento do Programa;
n) indicar Professor representante do Colegiado do Programa junto ao Colegiado do centro de Ciências Humanas e Sociais, à Câmara de Pós-Graduação e a outras instâncias institucionais.
Art. 39 - Compete ao Coordenador do Programa:
a) convocar e presidir as reuniões do Colegiado;
b) elaborar o plano e o relatório anual do Programa, submetendo-o ao Colegiado, e zelar por sua observância;
c) coordenar e supervisionar as atividades acadêmicas e administrativas do Programa;
d) propor a formação de Comissões para auxiliá-lo nas tarefas acadêmico-administrativas, tais como: distribuição e gerenciamento de bolsas; acompanhamento de desempenho discente, do tempo médio de titulação e do mapa de distribuição de orientandos pelo corpo docente; planejamento financeiro e acompanhamento de desembolso dos recursos Capes; contatos externos, convênios internacionais, e outras que se fizerem necessárias;
e) representar o Colegiado do Programa junto aos órgãos deliberativos da Universidade e junto a outras instituições;
f) cumprir e fazer cumprir as determinações do Colegiado e da Administração Superior da Universidade.
Art. 40 - A Secretaria do Programa é a responsável pela realização das atividades de apoio administrativo.
TÍTULO V
DOS CORPOS DOCENTE E DISCENTE
CAPÍTULO I
DO CORPO DOCENTE
SEÇÃO I
DE SUA CONSTITUIÇÃO
Art. 41 - O corpo docente do Programa constitui-se de Professores do quadro permanente da UNIRIO, de Professores colaboradores, aposentados da UNIRIO, participantes do Programa de Participação de Professores Aposentados em Pós-Graduação e Pesquisa (PROPAP), de docentes provenientes de outras Instituições que mantêm atividades efetivas junto Programa, e de Professores visitantes, que se vinculam aos Cursos durante um período determinado de tempo.
Parágrafo Único - Mediante convênios, podem ser convidados docentes e pesquisadores de outras Instituições para o desenvolvimento de atividades do Programa, com o objetivo de intercâmbio de experiências e informações, visando ao constante aprimoramento do Programa.
Art. 42 - A indicação dos professores integrantes do corpo docente do PPGMS é feita pelo Colegiado, à luz do curriculum vitae dos interessados e com base nos pareceres dos integrantes das linhas de pesquisa.
SEÇÃO II
DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 43 - São direitos dos docentes:
a) participar das atividades de execução e de deliberação adstritas ao âmbito das linhas de pesquisa;
b) participar da indicação das Comissões criadas pelo Colegiado;
c) participar do Colegiado do Programa, na forma prevista por este regulamento;
d) representar seus pares e se fazer representar junto ao Conselho do Centro de Ciências Humanas.
e) propor ao Colegiado projeto de pesquisa e pleitear apoio para sua execução.
f) afastar-se para a realização de estágios, participação em eventos científicos e capacitação profissional.
Parágrafo único – Os afastamentos por períodos superiores a 15 dias deverão ser aprovados pelo Colegiado do Programa.
Art. 44 - São deveres dos docentes:
a) participar das atividades acadêmicas e administrativas do Programa;
b) orientar os estudos dos alunos;
c) exercer funções de Orientador e co-Orientador de dissertação e tese;
d) participar das atividades de pesquisa institucionais;
e) apresentar à comunidade acadêmica o resultado de suas atividades de pesquisa;
d) cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.
CAPÍTULO II
DO CORPO DISCENTE
SEÇÃO I
DE SUA CONSTITUIÇÃO
Art. 45 - O corpo discente do PPGMS é constituído por alunos regularmente matriculados, conforme estabelecido nos Artigos 14 e 15 deste regulamento.
SEÇÃO II
DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 46 - São direitos dos discentes:
a) contar com oferta de disciplinas obrigatórias e atividades previstas, no número e qualidade que viabilizem as diversas etapas dos Cursos;
b) receber orientação condizente com seu plano de estudos e com a natureza das suas necessidades, desde que adequados à estrutura dos Cursos;
c) participar de atividades de ensino, pesquisa e extensão;
d) ter um representante no Colegiado do Programa;
e) ter um representante no Conselho do Centro de Ciências Humanas.
Art. 47 - São deveres dos discentes:
a) participar de todas as atividades do Curso previstas neste Regulamento, cumprindo os requisitos correspondentes;
b) ter freqüência de pelo menos 75% do total das atividades acadêmicas em cada disciplina em que estiver matriculado.
c) cumprir o disposto nas normas regimentais da Universidade.
TÍTULO VI
DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR
Art. 48 - O aluno do PPGMS que tiver cumprido todas as exigências dos Cursos de Mestrado e ou Doutorado constantes do presente Regulamento faz jus ao grau de Mestre ou de Doutor em Memória Social, consignado em diploma oficial, expedido após o atendimento de todas as exigências legais.
Parágrafo único – O Colegiado do PPGMS pode permitir a passagem direta do aluno do Curso de Mestrado para o de Doutorado quando esta for solicitada pelo professor orientador e recomendada por Comissão análoga à da banca de Mestrado, designada para este fim pelo Colegiado, desde que cumpridos os requisitos legais para ingresso em curso de doutorado.
TÍTULO VII
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 49 - Os recursos financeiros necessários à implantação e desenvolvimento das atividades do PPGMS são provenientes de dotação orçamentária da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro e de auxílios de agências de fomento à pós-graduação e à pesquisa.
Parágrafo único – O PPGMS poderá vir a incorporar recursos oriundos de outras instituições, públicas ou privadas, desde que devidamente aprovados pelos Conselhos Superiores da UNIRIO e de acordo com a legislação em vigor.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 50 - Este regulamento pode ser alterado, total ou parcialmente, com aprovação do Conselho de Ensino e Pesquisa, num dos seguintes casos:
a) em obediência a decisões dos órgãos competentes, da Administração Federal e da Universidade;
b) por iniciativa do Colegiado do Curso;
Art. 51 - Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pelo Colegiado do Programa.
Art. 52 - Este Regulamento entra em vigor a partir de sua aprovação pelo Conselho de Ensino e Pesquisa - CONSEPE e publicação no Boletim interno da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO.