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ATENÇÃO: no link abaixo encontram-se as normas atuais para concessão de bolsas. Verifique nos anexos o modelo de relatório discente e o formulário de autorização de vínculo empregatício

RELATÓRIOS

:: Relatório de atividades discente (Deve ser entregue no final de cada semestre online)

:: Autorização Vínculo Empregatício

:: Critérios para concessão de bolsas em vigência até 30.12.2018

:: critérios para concessão de bolsas 2018

***Regulamento anterior - 07/12/2011.***

A coordenação do PPGMS comunica aos interessados que:
Em consonância com o regulamento da CAPES, portaria nº 52 de 25 de setembro de 2002 e as deliberações da COMISSÃO DE BOLSAS DO PPGMS, os critérios para concessão de bolsas são os seguintes:
1. Até o final doo primeiro semestre letivo do discente ingressante: ordem de classificação na seleção de ingresso para o programa;
2. A partir do segundo semestre letivo: desempenho global, considerando os seguintes itens:
a. Média igual ou superiora 8,0 (oito) das notas cursadas nas disciplinas obrigatórias;
b. Produção intelectual aferida a partir dos relatórios discentes entregues semestralmente juntamente com o preenchimento do CV Lattes de acordo com a pontuação listada em anexo: apresentação de trabalhos em eventos, publicação, palestras/cursos vinculados ao projeto de pesquisa em desenvolvimento no PPGMS, organização de eventos em áreas afins ao PPGMS e outros;
c. Recomendação e comprometimento com os prazos regimentais a partir de documento assinado pelo orientador;
d. Defesa do projeto de qualificação no prazo regimental;
e. Situação social do candidato (apenas para desempate).
Os alunos bolsistas devem participar de todas as defesas de projetos de qualificação de dissertações e teses de suas linhas de pesquisa. Esta atividade integra o plano de trabalho das disciplinas Atividades Programadas. Serão permitidas 25% de ausências nesse item das atividades programadas.

Anexo:Critérios para atribuição de bolsas por mérito acadêmico relativas ao item 2:

a. 25 pontos para o quesito Grade Curricular (disciplinas, conceitos, frequência);
b. 25 pontos para o quesito Participação em eventos (ouvinte, com apresentação de trabalhos, na organização de eventos, atuações técnicas, cientificas, artísticas e culturais)
c. 30 pontos para o quesito Publicação (livro, capítulo de livro, artigo de periódico, trabalho em anais);
d. 15 pontos para o quesito Palestras, Cursos, (vinculados ao projeto de pesquisa no PPGMS);
e. 5 pontos para o quesito Outros (demais atividades pertinentes ao projeto de pesquisa no PPGMS).

novo regulamento do programa de demanda social - DS
Portaria Nº 76, de 14 de abril de  2010

Ofício nº 019/2010-CDS/CGSI/DPB/CAPES
Brasília, 20 de abril de 2010.

Assunto: Encaminha novo regulamento do Programa de Demanda Social - DS. 
Senhor(a) Pró-Reitor(a),

1. Cumprimentando-o(a), encaminhamos o novo regulamento do Programa de
Demanda Social – DS.


2. Solicitamos especial atenção aos diversos pontos regulamentados na Portaria
CAPES n° 76, de 14 de abril de 2010, que revogou a Portaria CAPES n° 52, de 26 de
setembro de 2002. As principais alterações efetuadas estão destacadas nos seguintes
artigos:


a) art. 7°, Parágrafo Único;
b) art. 9°, inciso XI, alíneas a, b e c;
c) art. 10, § 3º;
d) art. 13, Parágrafo Único;
e) art. 14, Parágrafo Único;
f) art. 16, incisos I a IV e § 1º a 5°;
g) art. 18, incisos X e XI.

 
Atenciosamente,
Paulo Sérgio Parro

 
Coordenador de Gestão da Demanda Social
DPB/CGSI/CDS